O Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal é composto por pessoa física, órgão público, órgão colegiado, entidade privada ou associação representativa, desde que tenha firmado “Termo de Adesão” e seja fiel cumpridor das normas do Fórum.
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT – DF/TO)
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
Coordenação de Promoção de Direitos de Pessoas com Deficiência (Promodef), da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Governo do Distrito Federal (GDF)